Procuradoria Eleitoral pede redução do número de vereadores em Maracás

Vereadores Alex Sandra Meira de Matos, Flávio Guimarães de Souza, Gutembergue Miranda Luz e Lauro de Jesus Novaes

Vereadores Alex Sandra Meira de Matos, Flávio Guimarães de Souza, Gutembergue Miranda Luz e Lauro de Jesus Novaes

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia ofereceu reclamação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), questionando o número de vereadores na atual legislatura no município de Maracás. O entendimento da Procuradoria é de que a Câmara Municipal deveria ter nove vereadores, ao invés dos 13 atuais ocupantes das cadeiras. A instituição fundamenta sua reclamação no número de habitantes do município, 34.221 (IBGE-2007). O número de vereadores é estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e encampado pelo Juízo Zonal. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a fixação do número de vereadores, de competência da Lei Orgânica de cada município, deve obedecer ao critério populacional fixado pela Constituição da República e aos parâmetros estabelecidos pela RE n.º 197.917 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Resolução n.º 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A PRE pede, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de Maracás suspenda imediatamente os efeitos da proclamação e diplomação de quatro vereadores – Alex Sandra Meira de Matos, Flávio Guimarães de Souza, Gutembergue Miranda Luz e Lauro de Jesus Novaes. No requerimento final, a PRE requer a confirmação da liminar e que sejam tornados nulos os atos de proclamação e diplomação dos membros excedentes.

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