Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer de determinado período. As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste desejado.
Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, para a Coelba, a previsão de efeito médio para os consumidores era de 11,96%.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas. Os processos de atualização tarifária estão disponíveis no site da ANEEL, em Espaço do Consumidor, em Tarifas – Consumidores Finais.
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