STF terá de julgar furto de dois chocolates, no valor de R$ 0,40


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um policial militar deve ser julgado por suspeita de furto de chocolates no valor de R$ 0,40. O PM de Minas Gerais Fernando Harrison teria ido fardado a um supermercado e comprado três maçãs, três bananas e uma vitamina. Ele pagou pelas compras e depois foi flagrado com bombons dentro do colete à prova de balas. A defesa alega que ele já estava com os chocolates. Para a acusação, o PM furtou uma caixa de bombons, mas foi descoberto com apenas dois deles porque já teria comido os outros. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O fato aconteceu em 2007, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Harrison foi denunciado por peculato, já que teria se apropriado de um bem no exercício da função. A defensoria pediu que a ação fosse trancada com base no princípio da insignificância. Porém, o relator do STJ Gilson Dipp entendeu que a situação era diferente, pois "o policial representa para a sociedade confiança e segurança". Com isso, ele segue respondendo ao processo. A defensora pública Silvana Lobo diz que pedirá o trancamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Olha que coisa absurda: tem um processo para discutir R$ 0,40, a subtração de dois Bis. Ele não pode ser tratado de forma diferente só porque é policial", disse.

Fonte: rede brasil de noticias.

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